Goiânia impõe novas regras para carga e descarga em obras
Objetivo é melhorar mobilidade urbana e segurança; construtoras devem se adequar às normas.

06/06/2025 - 11:06

A Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 2.716/2025, estabelecendo diretrizes para operações de carga e descarga em obras na capital. A medida visa reduzir impactos no trânsito, segurança de pedestres e uso do espaço público.

Conforme o decreto, as operações devem ocorrer, preferencialmente, dentro do canteiro de obras. Quando não for possível, será permitido o uso parcial da calçada ou via pública, desde que haja autorização prévia e sejam respeitadas exigências técnicas, como manutenção de faixa livre para pedestres e preservação da infraestrutura urbana.

O decreto segue as diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de Goiânia (PlanMobGyn) e está amparado por legislações como as Leis Complementares nº 324/2019 (Código de Obras e Edificações), nº 368/2023 (Código de Posturas), nº 364/2023 e nº 374/2024 (Plano Diretor de Arborização Urbana), além do Código de Trânsito Brasileiro.

Principais regras do decreto:

  • Plano de carga e descarga: Obras de habitação coletiva e macroprojetos devem apresentar projeto específico para reduzir impactos no trânsito e na vizinhança.

  • Uso interno do canteiro: Operações com caminhões devem ocorrer dentro da área da obra, com sistema próprio de lavagem e decantação de resíduos.

  • “Remansos” na calçada: Em situações excepcionais, será permitido criar espaço provisório na calçada para parada de caminhões, desde que seja mantida faixa livre de, no mínimo, 1,5 metro para pedestres e tenha autorização prévia da Prefeitura.

  • Estacionamento na via pública: Quando não houver alternativa, será autorizada a parada junto ao meio-fio, desde que não interfira no fluxo da via nem obstrua acessos vizinhos.

  • Caçambas e tapumes: A instalação deve ocorrer, preferencialmente, dentro do canteiro.

  • Horários e exceções: Obras fora dos horários padrão ou que exijam o uso de guindastes de grande porte precisarão de autorização especial, com observância das normas ambientais e de trânsito.

  • Reparação obrigatória: Ao término da obra, o responsável deverá restaurar calçadas e demais espaços públicos utilizados.

O descumprimento das normas pode acarretar a cassação das autorizações e aplicação de sanções previstas na legislação municipal e federal.

Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura de Goiânia: www.goiania.go.gov.br

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