STF reconhece licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva
Decisão vinculante amplia proteção trabalhista e previdenciária.
24/10/2025 - 10:09
O STF decidiu que a mãe não gestante que vive em união estável homoafetiva tem direito ao benefício de licença-maternidade.
Segundo a tese aprovada pela Corte (Tema 1.072), “A servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído o benefício, fará jus ao período equivalente ao da licença-paternidade.”
O caso que deu origem à decisão envolvia uma servidora de São Bernardo do Campo/SP que, em união com outra mulher, participou de inseminação artificial, resultando em gravidez pela companheira. A servidora-não gestante solicitou licença-maternidade e teve o direito reconhecido judicialmente em instâncias inferiores; o município recorreu ao STF, que manteve o direito.
A decisão tem repercussão geral — ou seja, deverá ser aplicada em casos semelhantes em todo o Brasil.