STF forma maioria para manter nomeação de parentes em cargos políticos
Em julgamento que pode redefine práticas de “nepotismo político”.
24/10/2025 - 10:11
Em sessão plenária, o STF formou maioria inicial de 6 votos a 1 a favor de manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura automaticamente nepotismo.
O relator, Luiz Fux, defendeu que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários e equivalentes, desde que sejam observados critérios técnicos de qualificação e a vedação do chamado “nepotismo cruzado”.
O julgamento foi suspenso e será retomado, pois ainda faltam os votos de três ministros: Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Entre os argumentos contra a permissão está o risco de ofensa ao princípio da impessoalidade: segundo Flávio Dino (o único voto contrário até o momento), “legalidades e afetos não se combinam” no serviço público.
Vale lembrar que, desde 2008, existe no Brasil uma súmula vinculante que proíbe o nepotismo — a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos em geral. Porém, a questão tratada no caso atual é se essa proibição se estende aos cargos de natureza política — e o STF, até agora, indica que não se estende.