STF impede troca de cargos efetivos por comissionados no Judiciário de Goiás
Corte considera inconstitucional substituição que feria o princípio do concurso público

04/11/2025 - 09:34

STF impede troca de cargos efetivos por comissionados no Judiciário de Goiás

O Supremo Tribunal Federal anulou parte da norma estadual que permitia a substituição de cargos efetivos por cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A ação, movida pela Procuradoria‑Geral da República, apontava que os cargos criados não envolviam funções de direção, chefia ou assessoramento, mas executivas e burocráticas, e portanto deveriam ser preenchidos por concurso público.

Segundo a decisão, a norma violava o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece o ingresso em cargo público por meio de concurso como regra geral, e permite cargos comissionados apenas para funções de confiança ou chefia. 

Como consequência, a norma da Lei estadual nº 17.663/2012 que instituiu 96 (ou 105, conforme a versão) cargos comissionados no Judiciário goiano foi declarada inconstitucional. 

O julgamento reafirma o entendimento do STF de que cargos comissionados não servem para atividades meramente executivas ou de apoio — que devem, sim, ser preenchidas por meio de certame público.

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