Procon Goiânia orienta população para as compras da Black Friday
Pesquisa revela preços antes das compras e orientações para aqueles que devem adquirir produtos pela internet.

24/11/2023 - 08:11

A Prefeitura de Goiânia, por meio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia), divulgou, orientações para auxiliar os consumidores durante a Black Friday, nesta sexta-feira (24/11).

Além de realizar uma pesquisa de registro de preços entre os dias 17 e 22 deste mês, em estabelecimentos de comércio eletrônico em Goiânia, a gestão municipal disponibilizou um guia com orientações que podem ajudar quem vai às compras durante a Black Friday.

Entre as sugestões do órgão de defesa do consumidor, destaque para compras online, preços muito baixos e anúncios em sites falsos. Já a pesquisa de registro de preços visa dar subsídios ao consumidor na comparação dos preços praticados antes das promoções.

Orientações do Procon Goiânia

  1. Não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta, e evite comprar itens desnecessários, cujos valores, se somados a outras dívidas, podem dificultar o pagamento e levá-lo ao superendividamento.
     
  2. Antes de comprar os produtos alimentícios, o consumidor deve atentar-se para a qualidade, a data de validade e se a embalagem não está violada.
     
  3. Em caso de troca, antes de finalizar a compra, o consumidor deve avaliar essa possibilidade e o prazo para que a mesma seja efetivada, agindo assim, o acordo vincula-se ao fornecedor e pode ser exigido.
     
  4. Produtos que não funcionam, além de causar frustração para quem recebe, causa constrangimento para quem presenteou. Nesse caso, quando se tratar de produtos eletrônicos, sempre que possível, peça para ver o funcionamento e teste o produto ainda dentro da loja.
     
  5. Verifique se a voltagem é condizente com a região onde mora.
     
  6. De acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC (art.18§1°), durante o prazo de vigência da garantia, mesmo que o produto tenha acabado de sair da loja, este deverá ser encaminhado à assistência técnica que terá um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o problema, salvo em caso específicos como produtos essenciais em que a troca ou restituição deverá ser imediato (art.18§3°).

 

Jane Borges - jornalista
Foto: Procon

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