Procon Goiânia orienta população para as compras da Black Friday
Pesquisa revela preços antes das compras e orientações para aqueles que devem adquirir produtos pela internet.
24/11/2023 - 08:11
A Prefeitura de Goiânia, por meio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia), divulgou, orientações para auxiliar os consumidores durante a Black Friday, nesta sexta-feira (24/11).
Além de realizar uma pesquisa de registro de preços entre os dias 17 e 22 deste mês, em estabelecimentos de comércio eletrônico em Goiânia, a gestão municipal disponibilizou um guia com orientações que podem ajudar quem vai às compras durante a Black Friday.
Entre as sugestões do órgão de defesa do consumidor, destaque para compras online, preços muito baixos e anúncios em sites falsos. Já a pesquisa de registro de preços visa dar subsídios ao consumidor na comparação dos preços praticados antes das promoções.
Orientações do Procon Goiânia
- Não se deixe levar pelo apelo emocional da oferta, e evite comprar itens desnecessários, cujos valores, se somados a outras dívidas, podem dificultar o pagamento e levá-lo ao superendividamento.
- Antes de comprar os produtos alimentícios, o consumidor deve atentar-se para a qualidade, a data de validade e se a embalagem não está violada.
- Em caso de troca, antes de finalizar a compra, o consumidor deve avaliar essa possibilidade e o prazo para que a mesma seja efetivada, agindo assim, o acordo vincula-se ao fornecedor e pode ser exigido.
- Produtos que não funcionam, além de causar frustração para quem recebe, causa constrangimento para quem presenteou. Nesse caso, quando se tratar de produtos eletrônicos, sempre que possível, peça para ver o funcionamento e teste o produto ainda dentro da loja.
- Verifique se a voltagem é condizente com a região onde mora.
- De acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC (art.18§1°), durante o prazo de vigência da garantia, mesmo que o produto tenha acabado de sair da loja, este deverá ser encaminhado à assistência técnica que terá um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o problema, salvo em caso específicos como produtos essenciais em que a troca ou restituição deverá ser imediato (art.18§3°).
Jane Borges - jornalista
Foto: Procon