Poda ou retirada de árvores sem autorização podem gerar multas de ate mil reais por unidade
O cadastro do pedido é feito por meio do sistema de Processo Eletrônico Digital
05/12/2023 - 08:12
O morador que precisa realizar o corte ou poda de árvore que ofereça risco precisa fazer a solicitação junto à Prefeitura de Goiânia. O pedido é analisado por técnicos da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e o serviço é executado pela Companhia de Urbanização de Goiânia ( Comurg). Para facilitar o processo, em Goiânia o requerimento pode ser feito de forma totalmente digital.
O cadastro do pedido é feito por meio do sistema de Processo Eletrônico Digital (PED), disponível no site oficial do município. Para realizar a solicitação, o contribuinte precisa ter no celular ou no computador a Carteira de Identidade e o comprovante de endereço digitalizados, além do número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Em seguida, os técnicos da Amma fazem a análise da solicitação, realizam a visita in loco para verificação das condições fitossanitárias da árvore e emitem a autorização via sistema.
“A análise do técnico serve para determinar o serviço de poda ou extirpação”, explica o presidente da Amma, Luan Alves.
Além da opção digital, o morador pode também, se preferir, abrir o processo presencialmente nas unidades do Atende Fácil ou na sede da Amma, localizada na Rua 75, no Setor Central.
Depois da emissão de parecer técnico por parte da Amma, a poda ou retirada da árvore é realizada pela Comurg.
“Ainda que tenha plantado, o morador não pode podar por conta própria a árvore da sua calçada. Ele precisa acionar a Amma primeiro. Somente após laudo autorizando é que nós realizamos o procedimento”, explica o presidente da Comurg, Alisson Borges.
Os casos de árvores caídas ou que representam riscos iminentes podem ser relatados pelo telefone 161.
De acordo com o ministério Público de Goiás A poda ou retirada de árvores em logradouros públicos sem autorização é conduta tipificada como infração administrativa e como crime ambiental. ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.
Jane Borges - jornalista
Foto: Comurg