Médicos da Secretaria de Saúde de Goiânia anunciam greve de 24 horas
Serviços de urgência e emergência serão mantidos
12/12/2023 - 10:12
Médicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia anunciaram uma paralisação de advertência de 24 horas nesta terça. O anúncio foi feito pelo Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego).
Os atendimentos foram suspensos das 7h de terça (12) até às 7h de quarta (13). Serviços de urgência e emergência serão mantidos, em razão da determinação legal.
Sindicato da categoria atribui à falta de insumos, medicamentos e receituários para a paralisação. Outro ponto é a violência sofrida pelos médicos.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia disse que as reivindicações foram atendidas. Segundo o sindicato, a SMS não atendeu integralmente às pautas de reivindicações apresentadas pelos médicos.
Confira as reivindicações apontadas pelos Simego:
- Recorrentes atrasos no pagamento das remunerações mensais;
- Falta de reajuste das remunerações mensais desde o ano de 2019;
- Condições inadequadas de trabalho, com a imposição de um tempo determinado de 15 minutos para atendimentos dos pacientes, prejudicando a assistência prestada a estes e a autonomia do médico na tomada de decisões;
- Falta de pagamento das produtividades devidas aos médicos;
- Recusa na aceitação de atestados médicos para fins de justificar faltas ao trabalho e sem redução na remuneração;
- Falta de todos os recursos humanos e materiais necessários ao pleno, técnico e ético desempenho da Medicina em favor dos pacientes assistidos, mediante o fornecimento de segurança no ambiente de trabalho, receituários, insumos e medicamentos necessários nos atendimentos dispensados aos assistidos;
- Falta de licença remunerada de 30 dias, anualmente, usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. O pagamento deverá ser feito pela SMS ao menos dois dias antes do início das férias, e poderá ser pago proporcionalmente a cada período, sendo vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Ana Yasuma - Jornalista