Prazo para declarar rebanho e vacina termina no dia 30
Caso não seja feita a declaração de rebanho até o prazo determinado, a propriedade rural pode ser autuada e bloqueada
22/12/2023 - 11:12
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que termina no dia 30 de dezembro de 2023 o prazo para efetuar a declaração de rebanho existente nos 246 municípios do Estado. O pecuarista goiano deve informar dados como evolução da faixa etária, saldo, nascimento e mortes de animais, entre outros, através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
O acesso só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural. É fundamental ainda que o produtor faça a atualização do cadastro no Sidago.
REBANHO
Caso não seja feita a declaração de rebanho até o prazo determinado, a propriedade rural pode ser autuada e bloqueada a circulação de animais no local. Além disso, o pecuarista fica impedido de vender ou adquirir animais de terceiros até resolver a situação junto à Agrodefesa.
Com o término da vacinação contra a raiva de herbívoros, no último dia 15 de dezembro, o produtor goiano também precisa fazer a declaração de imunização antirrábica até 30 de dezembro. Foram vacinados animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina em 119 municípios considerados de alto risco para a raiva no Estado. Agora, é necessário declarar a imunização por meio do Sidago.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que apesar de o produtor ter consciente da importância de declarar a quantidade de rebanho e de vacinação contra raiva, é necessário reforçar os prazos.
FIQUE ATENTO AINDA!
- – Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, desde que exista marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando realizada a vacinação acompanhada por servidores da Agência;
- – Nestes casos, os documentos deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado;
- – As informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, como endereço residencial, telefone, e-mail e geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e segundos), são obrigatórias e deverão ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.