Salário mínimo de R$ 1.412 começa a ser pago nesta quinta (1º)
Benefício, que foi reajustado em 7%, tem impacto em aposentadorias, seguro-desemprego e outros pagamentos

01/02/2024 - 09:02

O salário mínimo de R$ 1.412 começa a ser pago a partir desta quinta-feira (1º), após o reajuste de 7% anunciado pelo governo federal no início do ano. Além do piso do trabalhador brasileiro, o valor do benefício tem impacto em aposentadorias, seguro-desemprego, entre outros pagamentos.

O novo valor representa aumento de aproximadamente R$ 92 do pago em 2022, de R$ 1.320.

Este reajuste já estava valendo desde o primeiro dia deste ano, mas só poderia ser recebido após um mês completo de trabalho.

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 59,3 milhões de pessoas tem sua renda diretamente ligada ao salário mínimo no Brasil.

Os números ainda mostram que cerca de R$ 69,9 bilhões devem ser injetados na economia nacional com o reajuste.

Conforme o levantamento, mesmo com a elevação, o mínimo ainda não cobre a compra de duas cestas básicas — que custam cerca de R$ 772,51 cada.

O que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.412?

Aposentadorias, BPC/Loas e benefícios do INSS

Benefícios previdenciários que seguem o valor de um salário mínimo, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, acompanham o aumento do valor e devem subir de R$ 1.320 para pelo menos R$ 1.412.

Não é diferente com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que também é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo aos idosos a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Para receber o benefício, a renda per capita familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, que passa a ser R$ 353.

PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil varia conforme a quantidade de meses trabalhados e não ultrapassa o valor de um salário mínimo.

O benefício será pago em 2024 para quem estiver inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2022.

Foto e credito: reprodução// CNN Brasil

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