SMM alerta para uso obrigatório de cinto de segurança no banco traseiro
Secretaria Municipal de Mobilidade reforça a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança no banco traseiro de veículos de transporte por aplicativos e táxis.

28/11/2024 - 11:11

A Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) emitiu um alerta importante para passageiros e condutores: o uso do cinto de segurança no banco traseiro de veículos de transporte por aplicativos e táxis é obrigatório. Conforme determina o Código de Trânsito, a não utilização do cinto em qualquer assento é considerada infração e resulta em multa.

O uso do cinto de segurança é um elemento crucial para a segurança dos passageiros, reduzindo em quase 50% o risco de morte em colisões. Além disso, o dispositivo impede que os passageiros do banco traseiro sejam arremessados sobre os da frente em freadas bruscas ou situações de impacto, diminuindo em até 40% o risco de traumatismo craniano.

Horácio Ferreira, técnico da Mobilidade, comentou sobre a resistência dos usuários do transporte individual de passageiros em utilizar o cinto nos bancos traseiros dos automóveis. “Muitos profissionais deixam de exigir o uso para não criar mal-estar com o cliente, mas é preciso criar essa cultura do uso do dispositivo mesmo em pequenos trajetos, da mesma forma que já está consolidado em grandes percursos como viagens em rodovias, sejam elas estaduais ou federais”, afirmou.

Ferreira ressaltou que o cinto de segurança é um equipamento obrigatório exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que sua eficácia é comprovada. “Com a proximidade das festividades de fim de ano e o aumento do comércio, muitas pessoas deixam o carro em casa e optam pelo transporte individual por sua praticidade. No entanto, é essencial lembrar que deixar de usar o cinto é uma infração grave, conforme o Art. 167 do CTB, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH do condutor”, enfatizou.

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