Lula Sanciona Lei que Cria Cadastro Nacional de Condenados por Pedofilia e Estupro
Nova lei visa prevenir crimes sexuais com cadastro público de condenados.

28/11/2024 - 11:11

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28/11), a lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A ideia é que a ferramenta de consulta seja usada para a prevenção de novos crimes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.

O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância, além dos dados da pena ou da medida de segurança imposta. Os dados das vítimas continuarão em sigilo.

Lula vetou o trecho que determinava que as informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena.

Crimes Incluídos no Cadastro:

  • Estupro

  • Registro não autorizado da intimidade sexual

  • Estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

  • Mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo

A lei prevê que, caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações.

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