A Secretaria Municipal de Mobilidade alerta sobre os perigos de fumar ao volante
A multa para essa infração é de R$ 130,16, além da perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor
04/12/2024 - 12:12

A Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) informa que, apesar da falta de especificidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fumar ao volante é considerado uma infração de trânsito de natureza média, de acordo com o Artigo 252. A multa para essa infração é de R$ 130,16, além da perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Fumar enquanto dirige pode desviar a atenção do motorista, uma vez que ele necessita usar uma das mãos, comprometendo a segurança no trânsito. Além disso, o ato de acender o cigarro pode levar o condutor a desviar os olhos da estrada, aumentando o risco de acidentes.
Outros perigos incluem a possibilidade de o cigarro cair dentro do veículo, levando o motorista a fazer manobras bruscas para apagá-lo, e a falta de reação adequada em situações imprevistas no trânsito devido à distração causada pelo ato de fumar.
O CTB permite que o condutor utilize apenas uma das mãos no volante, exceto quando for necessário fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios. Dessa forma, comer ou segurar qualquer objeto enquanto dirige também se enquadra no Art. 252 do CTB, sendo passível de penalidades.
A SMM reforça a importância de manter a atenção total ao volante para garantir a segurança de todos os usuários da via pública.