Justiça Eleitoral condena Ronaldo Caiado e Sandro Mabel por abuso de poder político
Governador de Goiás e prefeito eleito de Goiânia ficam inelegíveis por oito anos; decisão cabe recurso.

11/12/2024 - 11:12

A Justiça Eleitoral de Goiás condenou, nesta quarta-feira (11), o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União). A decisão determina que ambos fiquem inelegíveis por oito anos. A vice de Mabel, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada pelo tribunal. Cabe recurso da decisão.

Investigação e Condenação:

A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Eles foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel logo após o primeiro turno das eleições municipais.

Decisão Judicial:

A decisão provisória e de caráter urgente foi emitida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informou que o documento ainda não chegou ao tribunal.

Defesa de Sandro Mabel:

Em nota, a defesa de Sandro Mabel afirmou que recebeu o documento com surpresa e reafirmou que "não houve qualquer irregularidade na conduta apontada". A defesa também destacou que, como a decisão não possui execução imediata, não impedirá que o prefeito eleito e sua vice sejam diplomados no próximo dia 19 de dezembro e tomem posse em 1º de janeiro de 2025.

Multas:

Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas:

  • Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil

  • Sandro da Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil

  • Cláudia da Silva Lira: R$ 5.320,50.

A decisão ainda cabe recurso e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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