INSS reintroduz a prova de vida em 2025
período de contagem para comprovação é de dez meses após a data de aniversário do beneficiário.
15/01/2025 - 12:01

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir a prova de vida para a manutenção de benefícios pagos a partir de janeiro deste ano. A obrigatoriedade foi reestabelecida após a expiração de uma portaria do Ministério da Previdência Social que previa a não suspensão ou bloqueio dos benefícios pela falta de comprovação.
A prova de vida é um procedimento anual que visa comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, o INSS realiza o cruzamento de dados recebidos de bases governamentais e entidades parceiras. O período de contagem para comprovação é de dez meses após a data de aniversário do beneficiário.
Os segurados podem realizar a prova de vida através do aplicativo Meu INSS, em agências bancárias, ou em outros sistemas de certificação e controle de acesso, tanto no Brasil quanto no exterior. Caso o INSS não consiga comprovar a vida do beneficiário dentro do prazo estabelecido, o segurado terá mais dois meses para fornecer a comprovação.