Atualizações na Lei da Cadeirinha em 2025
O não cumprimento das novas diretrizes é considerado infração gravíssima.

28/01/2025 - 11:01

Em 2025, entraram em vigor atualizações na legislação brasileira referentes ao uso de dispositivos de retenção infantil, com o objetivo de aumentar a segurança das crianças no trânsito. As mudanças estabelecem critérios mais rigorosos para a utilização de equipamentos como bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, além de penalidades mais severas para o descumprimento das normas.

Detalhes das Atualizações

Bebê Conforto:

    Idade/Peso: Obrigatório para bebês de até 1 ano ou com peso máximo de 13 kg.

      Instalação: Deve ser instalado de costas para o movimento do veículo, proporcionando suporte adequado para a cabeça e coluna do bebê.


        Cadeirinha:

        Idade/Peso: Destinada a crianças de 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg.

        Instalação: Deve ser posicionada de frente para o movimento, garantindo a proteção necessária em caso de impacto.


        Assento de Elevação (Booster):

        Idade/Altura:
        Recomendado para crianças de 4 a 7 anos que ainda não atingiram a altura de 1,45 metros.

        Função:
        Auxilia no posicionamento correto do cinto de segurança, garantindo que ele passe pelos pontos adequados no corpo da criança.

        Cinto de Segurança:

        Idade/Altura:
        Crianças a partir de 7 anos ou que tenham atingido a altura de 1,45 metros devem utilizar o cinto de segurança do veículo.

        Posicionamento:
        Recomenda-se que continuem no banco traseiro até os 10 anos de idade.


        Penalidades:
        O não cumprimento das novas diretrizes é considerado infração gravíssima, sujeitando o motorista a multas elevadas e à perda de pontos na carteira de habilitação. Além das penalidades financeiras, a principal preocupação é a segurança das crianças, uma vez que o uso inadequado dos dispositivos de retenção aumenta significativamente o risco de lesões graves em caso de acidentes.

        Recomendações:
        Aquisição: Certifique-se de que o dispositivo de retenção infantil possua certificação do INMETRO, garantindo que atende aos padrões de segurança vigentes.

        Instalação:
        Siga rigorosamente as instruções do fabricante para a instalação correta do dispositivo no veículo.

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