CNU: Edital esclarece critérios para nota final após curso de formação
O edital também especifica que, para os cargos que exigem curso de formação, os candidatos convocados devem confirmar presença nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2025

03/02/2025 - 13:02

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 3 de fevereiro de 2025, um edital de retificação que esclarece os critérios para o cálculo da nota final e os procedimentos de desempate para os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

Após a conclusão do curso de formação, a nota final será obtida pela soma das seguintes notas ponderadas:

  • Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1)
  • Prova objetiva de conhecimentos específicos (P2)
  • Prova discursiva
  • Avaliação de títulos (quando aplicável)
  • Nota do curso de formação

Para os candidatos ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, a nota do curso de formação terá caráter apenas classificatório, não influenciando a nota final.

Em caso de empate, os seguintes critérios serão aplicados, na ordem:

  1. Idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo o candidato de maior idade.
  2. Maior nota no curso de formação.
  3. Maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
  4. Maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais.
  5. Ter atuado em júri popular.
  6. Ter prestado serviço eleitoral voluntário.
  7. Maior idade.

O edital também especifica que, para os cargos que exigem curso de formação, os candidatos convocados devem confirmar presença nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2025, acessando a Área do Candidato no portal oficial do CPNU.

Após a conclusão do curso de formação, será publicada a lista de classificação final dos candidatos aprovados, considerando o número de vagas imediatas disponíveis.

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