CNU: Edital esclarece critérios para nota final após curso de formação
O edital também especifica que, para os cargos que exigem curso de formação, os candidatos convocados devem confirmar presença nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2025
03/02/2025 - 13:02

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 3 de fevereiro de 2025, um edital de retificação que esclarece os critérios para o cálculo da nota final e os procedimentos de desempate para os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
Após a conclusão do curso de formação, a nota final será obtida pela soma das seguintes notas ponderadas:
- Prova objetiva de conhecimentos gerais (P1)
- Prova objetiva de conhecimentos específicos (P2)
- Prova discursiva
- Avaliação de títulos (quando aplicável)
- Nota do curso de formação
Para os candidatos ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, a nota do curso de formação terá caráter apenas classificatório, não influenciando a nota final.
Em caso de empate, os seguintes critérios serão aplicados, na ordem:
- Idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo o candidato de maior idade.
- Maior nota no curso de formação.
- Maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
- Maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais.
- Ter atuado em júri popular.
- Ter prestado serviço eleitoral voluntário.
- Maior idade.
O edital também especifica que, para os cargos que exigem curso de formação, os candidatos convocados devem confirmar presença nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2025, acessando a Área do Candidato no portal oficial do CPNU.
Após a conclusão do curso de formação, será publicada a lista de classificação final dos candidatos aprovados, considerando o número de vagas imediatas disponíveis.