Empresas e bancos têm até sexta-feira para enviar comprovantes para o IR
Empresas e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para fornecer aos contribuintes os informes de rendimentos necessários para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.
25/02/2025 - 13:02

O prazo para que empresas e instituições financeiras enviem aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024 termina nesta sexta-feira, 28 de fevereiro. Esses documentos são essenciais para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, cujo período de entrega está previsto para iniciar em 17 de março.
Os informes de rendimentos podem ser disponibilizados de diversas formas, incluindo envio por e-mail, links para download na internet ou por meio de aplicativos móveis. No caso de servidores públicos federais, o documento pode ser obtido através do site ou aplicativo SouGov.br. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm acesso ao comprovante na plataforma Meu INSS, disponível na web e em aplicativos para dispositivos Android e iOS.
É fundamental que os contribuintes recebam e verifiquem esses documentos, pois eles contêm informações sobre rendimentos recebidos, contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e outras deduções. Esses dados permitem que a Receita Federal cruze informações e identifique possíveis inconsistências ou omissões na declaração. Caso não receba os informes dentro do prazo, o contribuinte deve entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com a instituição financeira responsável. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal para as devidas providências.
A Receita Federal alterou o período de entrega das declarações do IRPF, que agora ocorre de 15 de março a 31 de maio. Essa mudança visa permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega, facilitando o processo e reduzindo a possibilidade de erros no preenchimento.
Para evitar problemas futuros, é recomendável que os contribuintes guardem os informes de rendimentos e demais documentos utilizados na declaração por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Essa prática assegura a disponibilidade de comprovações em caso de eventuais questionamentos por parte da Receita Federal.