Imposto de Renda 2025: Novas Regras e Orientações para Declarantes
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio; confira as principais mudanças e documentos necessários
19/03/2025 - 12:03

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. Neste ano, algumas mudanças foram implementadas, afetando desde os limites de rendimentos que obrigam a declaração até a forma de preenchimento e envio.
Principais mudanças:
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Limites de rendimentos: Agora, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 são obrigadas a declarar o Imposto de Renda.
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Declaração pré-preenchida: A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida, que visa agilizar o processo de envio. Contribuintes que utilizarem essa opção e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
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Cruzamento de dados: A Receita Federal ampliou o cruzamento de informações, incluindo dados sobre criptoativos e transações imobiliárias, visando maior precisão na declaração.
Documentos necessários para a declaração:
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Informes de rendimentos dos empregadores e instituições financeiras
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Comprovantes de recebimento de aposentadorias
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Recibos e notas fiscais de serviços médicos, odontológicos e despesas com educação
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Comprovantes de aluguel
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Comprovantes de obras e reformas em imóveis
Principais erros que podem levar à malha fina:
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Deduções indevidas: Especialmente relacionadas a despesas médicas, que correspondem a 51,6% dos casos de retenção.
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Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados tanto pelos titulares quanto por seus dependentes.
Para evitar problemas, é fundamental que os contribuintes não deixem para entregar a declaração na última hora, revisem cuidadosamente os números informados e assegurem a consistência das informações em relação ao ano anterior.
Lembre-se de que o prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas e outras penalidades.