STF mantém limite para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda
Atualmente, os contribuintes podem abater até R$ 3.561,50 por pessoa com despesas educacionais.

20/03/2025 - 13:03

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter o limite para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, os contribuintes podem abater até R$ 3.561,50 por pessoa com despesas educacionais. A decisão reforça o entendimento de que o benefício fiscal deve ser regulamentado pelo Congresso Nacional e não pode ser ilimitado.

A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentava que a limitação da dedução violaria princípios constitucionais, como o direito à educação e à isonomia tributária. No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, que destacou que a exclusão desse teto poderia gerar um impacto fiscal negativo para a União, reduzindo a arrecadação e prejudicando o financiamento da educação pública.

Com essa decisão, os contribuintes devem continuar observando o limite de dedução vigente ao preencher a declaração do IRPF. A medida impacta milhões de brasileiros que investem na educação particular, mantendo as regras atuais de abatimento.

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