Texto-base do Código Eleitoral promove mudanças na aplicação da Lei da Ficha Limpa
CCJ do Senado aprova alteração: inelegibilidade passa a contar a partir da condenação em segunda instância — e não mais após trânsito em julgado.

21/08/2025 - 09:23

Texto-base do Código Eleitoral promove mudanças na aplicação da Lei da Ficha Limpa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, 20 de agosto de 2025, o texto-base do novo Código Eleitoral, que inclui uma mudança importante na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Agora, a inelegibilidade de oito anos para políticos condenados por órgão colegiado começará a contar a partir da condenação em segunda instância (ou condenação colegiada), e não mais após o trânsito em julgado da sentença — como prevê a legislação atual.

Até então, o período de inelegibilidade só se iniciava após o trânsito em julgado, ou seja, após o fim dos recursos judiciais. Com a mudança, pessoas ainda em fase recursal podem se tornar inelegíveis imediatamente após a condenação colegiada.

O texto-base foi aprovado com regime de urgência e tramita agora para votação em plenário. Se aprovado até 5 de outubro de 2025, data limite para respeitar o princípio constitucional da anualidade, poderá entrar em vigor a tempo de valer para as eleições gerais de 2026.

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