Lula sanciona lei que permite prorrogar licença-maternidade após alta hospitalar
Nova norma amplia benefício em até 120 dias para mães e bebês com internação prolongada pós-parto
30/09/2025 - 10:30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 386/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a prorrogação da licença-maternidade até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, nos casos em que a internação tiver ultrapassado duas semanas.
Além disso, a nova lei modifica a Lei nº 8.213/1991 para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade nessas situações, garantindo que o período de licença prolongada seja remunerado.
A sanção foi feita durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), em Brasília, onde Lula destacou a importância da medida para promover justiça social e assegurar os direitos das mulheres e dos bebês diante de complicações no parto.