Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença durante o tratamento de câncer
Direitos previdenciários que garantem proteção financeira
28/10/2025 - 10:07
Durante o mês da campanha Outubro Rosa, o foco se volta à conscientização sobre o câncer de mama. Segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (INCA), serão cerca de 73.610 novos casos no Brasil em 2025. Para as mulheres acometidas pela doença, há mecanismos legais de amparo financeiro — como o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) — que podem garantir dignidade e segurança econômica durante o tratamento.
O benefício conhecido como auxílio-doença (agora chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) é concedido quando o segurado fica incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. No caso de câncer de mama, não há exigência de carência — ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições à Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada com carteira assinada, contribuinte individual, facultativa, doméstica etc) e comprove a incapacidade por meio de laudos, atestados ou relatórios médicos. Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) também dispensa carência nesse caso, bastando comprovar incapacidade total e definitiva para o trabalho.
Para quem não contribui para o INSS, o BPC/LOAS pode ser uma alternativa. Esse benefício assistencial é destinado a pessoas com deficiência ou doença grave que cause impedimento de longo prazo, e cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo — neste contexto, a vulnerabilidade social é o critério central. Para requerer os benefícios previdenciários ou assistenciais, o pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS (site, aplicativo, telefone 135) e a documentação obrigatória inclui identidade, CPF, comprovantes de vínculo/contribuição previdenciária (quando aplicável) e documentação médica que comprove a doença e o afastamento/tratamento.