Bancos terão regra para reembolsar Pix em golpes a partir de 2026
Mecanismo do Banco Central permitirá rastrear valores transferidos e devolvê-los
25/11/2025 - 10:19
Já entrou em vigor uma norma que facilita a devolução de valores enviados por Pix em casos de fraude. Trata-se do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que possibilita rastrear o dinheiro mesmo se ele for transferido para outras contas, o que dificulta a ação de golpistas.
Atualmente, o uso do MED é facultativo para bancos e instituições de pagamento. Mas, a partir de 2 de fevereiro de 2026, sua adoção será obrigatória para todos. Com esse sistema, a devolução poderá ser feita não só da conta para onde o Pix foi enviado originalmente, mas de outras que tenham recebido os recursos posteriormente.
O regulamento do Banco Central estabelece que os dados das transações serão compartilhados entre as partes envolvidas, o que ajuda a identificar onde o dinheiro foi parar. Caso haja contestação, a restituição deverá ocorrer em até 11 dias após a reclamação.
O MED existe desde 2021, mas só pode ser acionado quando há fraude comprovada ou erro operacional da instituição financeira. Ele não é aplicável para disputas comerciais, casos entre pessoas de boa-fé ou quando o usuário erra a chave do Pix por digitação.
Segundo o guia oficial do Banco Central, ao identificar uma fraude, o cliente deve contatar o banco ou instituição imediatamente para que eles abram uma notificação de infração. A partir disso, o recebimento dos valores pode ser bloqueado e iniciada a devolução.