Dino determina quebra de sigilo bancário de Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy
Ministro do STF autoriza medidas no âmbito de operação da Polícia Federal sobre desvio de cotas parlamentares

19/12/2025 - 11:05

Dino determina quebra de sigilo bancário de Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra do sigilo bancário de bens, direitos e valores dos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ) no contexto de uma investigação sobre suposto desvio de recursos públicos de cotas parlamentares. A medida foi publicada nesta sexta-feira (19 de dezembro de 2025) e integra uma ação conduzida pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o STF.

A decisão de Dino, que abrange movimentações financeiras no período de maio de 2018 a dezembro de 2024, autoriza ainda o compartilhamento de informações com a Receita Federal para que sejam instaurados procedimentos fiscais relacionados às possíveis irregularidades. A determinação ocorre em meio à Operação Galho Fraco, deflagrada hoje pela PF com o cumprimento de mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, como parte do desdobramento de uma investigação iniciada em dezembro de 2024.

As apurações apontam indícios de que assessores e terceiros teriam usado empresas — incluindo uma locadora de veículos — para simular contratos e desviar recursos da cota parlamentar, configurando potenciais crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A PF encontrou valores em espécie e cumpriu mandados relacionados aos dois parlamentares, que negaram irregularidades em suas condutas. 

A quebra de sigilo bancário representa um avanço investigativo, pois permitirá à PF e à Receita Federal examinar em detalhes a origem e a movimentação de recursos, aumentando o escopo da análise sobre a atuação financeira dos deputados no período investigado.

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