Prazo para pagamento de salário vence no 5º dia útil de janeiro
Quarta-feira (7) é a data-limite legal para empresas efetuarem o pagamento de salários; atraso pode gerar denúncia e penalidades.

06/01/2026 - 08:49

Prazo para pagamento de salário vence no 5º dia útil de janeiro

O quinto dia útil de janeiro de 2026 será nesta quarta-feira, dia 7, e representa a data-limite legal para empresas efetuarem o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contagem dos dias úteis segue de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados, conforme entendimento consolidado da legislação trabalhista.

A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços. Sábado é considerado dia útil para fins de cálculo, mesmo que a empresa não funcione nesse dia.

Caso o pagamento não seja feito até esta data, o trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelos canais digitais ou presencialmente em Superintendências Regionais do Trabalho. Confirmada a irregularidade, a empresa pode ser alvo de multas administrativas e outras sanções trabalhistas.

Se o atraso salarial for recorrente, a legislação ainda prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente a uma demissão sem justa causa, garantindo ao empregado verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que atendidos os critérios legais.

Para ingressar com pedido de rescisão indireta, o trabalhador deve reunir provas do atraso ou da irregularidade, como contracheques, mensagens e depoimentos, além de procurar orientação de um advogado trabalhista ou da Defensoria Pública do Trabalho para ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

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