Nova lei garante quatro benefícios a idosos com 60 anos ou mais nos planos de saúde
Alterações no arcabouço jurídico reforçam proteção contra discriminação, abusos e interrupções de serviço para idosos na saúde suplementar
16/01/2026 - 11:07
Entrou em vigor uma nova lei que assegura quatro direitos fundamentais a pessoas com 60 anos ou mais no contexto dos planos de saúde, reforçando proteções já previstas no Estatuto da Pessoa Idosa e ampliando garantias na relação entre beneficiários e operadoras. Essas regras têm como objetivo impedir práticas discriminatórias, reajustes abusivos e assegurar que idosos não tenham seu atendimento prejudicado apenas por causa da idade.
O primeiro benefício garantido é a proibição da discriminação por idade na contratação e no acesso aos serviços de saúde suplementar, o que impede que idosos sejam impedidos de aderir ou renovar contratos simplesmente por terem ultrapassado os 60 anos. Em seguida, a legislação protege esse grupo de reajustes de mensalidade considerados abusivos, determinando que qualquer aumento deve seguir critérios transparentes e justificáveis, de modo a evitar elevações arbitrárias nos valores pagos pelos planos de saúde.
Outro ponto importante da lei assegura a continuidade dos serviços contratados, impedindo interrupções injustificadas do atendimento, especialmente em tratamentos de longa duração ou em situações em que o idoso depende de acompanhamento médico regular. Essa medida busca garantir que o beneficiário não perca cobertura em momentos críticos de necessidade de cuidados de saúde.
Por fim, a norma reflete um reforço nos princípios de segurança, respeito e transparência nas relações de consumo entre idosos e operadoras de planos de saúde. Os beneficiários agora têm respaldo legal ampliado para questionar cobranças indevidas, exigir explicações detalhadas por parte das empresas e buscar amparo junto a órgãos de defesa do consumidor sempre que identificarem irregularidades no contrato ou na prestação do serviço.