Motoristas têm direito a indenização e até guincho gratuito por danos causados por buracos em vias públicas
Especialistas explicam como responsabilidade civil pode gerar reparação de prejuízos de veículo

12/02/2026 - 11:21

Motoristas têm direito a indenização e até guincho gratuito por danos causados por buracos em vias públicas

Motoristas que tiveram seus veículos danificados ao transitarem por buracos ou trechos mal conservados de vias públicas podem ter direito a indenização por parte do ente responsável pela manutenção da via — seja município, estado, União ou concessionária — e, em alguns casos, até guincho gratuito até a oficina. A orientação é feita por especialistas em direito civil e responsabilidade civil do poder público, com base em entendimentos tanto da Constituição quanto da jurisprudência.

De acordo com a análise, a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e o Código Civil estabelecem que o poder público responde pelos danos que seus agentes causarem por omissão na conservação ou sinalização das vias, desde que o motorista comprove o nexo causal entre o defeito da pista e o prejuízo sofrido pelo veículo. Isso inclui buracos, irregularidades e falta de manutenção que comprometam a segurança do trânsito. 

A responsabilidade varia conforme o responsável pela via: em rodovias municipais, a Prefeitura deve responder; em rodovias estaduais, o Estado; em rodovias federais, a União; e em trechos sob concessão, a empresa concessionária pode ser responsabilizada pelos prejuízos se for comprovado o descumprimento de obrigações contratuais de manutenção. 

Para requerer indenização, o condutor precisa reunir provas como fotos do buraco e do dano, data, local, boletim de ocorrência, orçamento de conserto e, se possível, laudo pericial que comprove o nexo entre o defeito da via e o dano no veículo. Quando o carro fica inoperante e necessita de remoção, o pedido de guincho gratuito pode ser incluído no processo de indenização

Decisões recentes de tribunais confirmam essa responsabilidade: em casos julgados, entes públicos foram condenados a pagar valores que cobrem os custos de conserto do veículo e demais despesas comprovadas decorrentes da má conservação da via. 

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