Boleto impresso passa a ser direito garantido do consumidor em Goiás
Nova lei estadual determina envio gratuito de faturas físicas por concessionárias e reforça regras de transparência na cobrança
16/02/2026 - 10:53
Consumidores goianos agora têm garantido por lei o direito de receber boletos e faturas impressos, sem qualquer cobrança adicional. A medida está prevista na Lei nº 24.042, sancionada em janeiro de 2026, e já está em vigor em todo o estado. A norma obriga concessionárias e permissionárias de serviços públicos a disponibilizarem o documento físico automaticamente, salvo quando o consumidor optar expressamente pelo recebimento digital.
A legislação proíbe a cobrança de qualquer taxa relacionada à impressão, envio ou disponibilização do boleto em papel. Além disso, os documentos precisam ter código de barras legível e compatível com o sistema bancário, garantindo que possam ser pagos normalmente. O envio da fatura impressa passa a ser padrão, e a opção por receber apenas a versão digital deve ser feita de forma voluntária pelo consumidor, podendo ser alterada a qualquer momento.
A lei também estabelece quais informações devem constar obrigatoriamente nas faturas físicas, como identificação do consumidor, período de cobrança, valores detalhados dos serviços, dados bancários e canais de atendimento para contestação. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas de órgãos reguladores.
Para garantir a aplicação da nova norma, os órgãos de defesa do consumidor em Goiás serão responsáveis por fiscalizar e orientar as empresas e a população. As concessionárias têm prazo de até 90 dias, contados da publicação da lei, para adequar seus procedimentos e cumprir integralmente as novas exigências.