Decano do STF suspende “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público
A decisão foi proferida no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na noite de 23 de fevereiro de 2026.

24/02/2026 - 12:00

Decano do STF suspende “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por meio de medida cautelar, de uma série de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” que são pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) sem previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão foi proferida no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na noite de 23 de fevereiro de 2026.

De acordo com a liminar, os tribunais e Ministérios Públicos estaduais terão 60 dias para suspender os pagamentos de benefícios gerados por leis estaduais e 45 dias para suspender verbas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários que não tenham base legal federal clara. A medida — que ainda será analisada pelo Plenário do STF — busca impor maior uniformidade e legalidade à estrutura de remuneração desses órgãos.

Gilmar Mendes justificou a suspensão afirmando que existe uma “desordem” no pagamento dessas verbas e que elas são usadas para contornar o teto constitucional de remuneração dos servidores públicos, previsto na Constituição. Segundo ele, apenas valores expressamente previstos em lei aprovada pelo Congresso garantem legalidade e isonomia no sistema remuneratório. Além disso, a decisão limita a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à regulamentação de direitos já previstos em lei, incluindo a definição de base de cálculo, percentual aplicado e teto.

A liminar faz parte da ADI 6606, que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar a constitucionalidade de dispositivos de leis estaduais que criaram benefícios indenizatórios aos magistrados e membros do MP sem respaldo federal. Gilmar Mendes citou a necessidade de seguir os princípios constitucionais do regime salarial, que fixam o salário dos ministros do STF como teto geral do funcionalismo público e restringem a criação de vantagens sem o devido processo legislativo federal.

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