STJ muda entendimento e amplia critérios para pensão por morte
Alteração na jurisprudência impacta concessões de pensão por morte a dependentes em casos com união estável.
02/03/2026 - 12:34
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre o direito à pensão por morte, definindo novos critérios para a concessão do benefício previdenciário a dependentes, especialmente em casos envolvendo união estável. A decisão vem na esteira de julgamentos recentes da Terceira Turma da Corte, que analisou situações em que companheiros(as) não estavam formalmente casados, mas comprovavam convivência duradoura e compromisso afetivo-econômico com o segurado falecido.
De acordo com o novo posicionamento, a simples ausência de casamento formal não pode ser usada como obstáculo absoluto para afastar a concessão da pensão por morte, quando outros elementos indicarem que havia uma relação de dependência econômica e emocional. Para caracterizar a união estável como relação familiar válida para fins previdenciários, são considerados diversos indícios de vida em comum, como conta conjunta, administração compartilhada de despesas, testemunhas e outros fatores que demonstrem coabitação.
A mudança jurisprudencial atende a pleitos de contribuintes e advogados que apontavam a necessidade de flexibilizar critérios e evitar a exclusão de dependentes que viviam em união estável mas tinham dificuldades de formalizar a relação civil. Segundo especialistas consultados, a decisão do STJ traz maior segurança jurídica aos casos analisados e pode ser aplicada em processos já em curso ou em futuras demandas perante a Justiça.
O entendimento também foi saudado por representantes de entidades de defesa dos direitos previdenciários, que veem na decisão um passo importante para assegurar a proteção social a pessoas que, mesmo sem casamento civil, mantinham relações estáveis e dependência econômica do segurado falecido. A aplicação do novo posicionamento deve ser observada pelos juízes das instâncias inferiores, que tendem a seguir o padrão estabelecido pelo STJ.