Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva garante aos trabalhadores brasileiros o direito de até três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos de saúde. A norma, publicada no Diário Oficial da União no início de abril de 2026, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a valer para todos os empregados com carteira assinada.
De acordo com a legislação, o trabalhador pode se ausentar do trabalho por até três dias a cada período de 12 meses, sem prejuízo salarial, desde que comprove a realização dos exames. O objetivo da medida é incentivar o diagnóstico precoce de doenças, especialmente cânceres, aumentando as chances de tratamento e cura.
Entre os exames contemplados estão os de prevenção ao câncer de mama, colo do útero e próstata, além de testes relacionados ao papilomavírus humano (HPV), incluídos na nova regra. A ampliação busca fortalecer políticas públicas de saúde preventiva e ampliar o acesso da população a esse tipo de atendimento.
A lei também estabelece novas obrigações para os empregadores. As empresas passam a ser responsáveis por informar os funcionários sobre esse direito, além de divulgar campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o HPV, e ações de conscientização sobre prevenção de câncer.
Especialistas apontam que a medida pode contribuir para reduzir custos com tratamentos mais complexos no futuro, além de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. A expectativa é de que, com maior acesso aos exames preventivos, haja redução nos índices de doenças detectadas em estágios avançados.