A Prefeitura de Goiânia sancionou a Lei nº 11.603/2026, que cria normas para regulamentar a venda e entrega de alimentos por meio de plataformas de delivery na capital. A proposta, de autoria do vereador Lucas Kitão, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel na última sexta-feira (10). A nova legislação estabelece critérios sanitários obrigatórios para restaurantes, bares e lanchonetes que atuam nesse modelo de comercialização.
O objetivo central da lei é garantir a segurança alimentar e a proteção dos consumidores, além de incentivar melhores práticas no setor. A regulamentação exige que os estabelecimentos cumpram normas da Vigilância Sanitária, especialmente diante do crescimento do mercado de delivery, que muitas vezes envolve cozinhas sem fiscalização adequada. A proposta também busca assegurar condições mais justas para comerciantes que já operam dentro das exigências legais.
Segundo o autor do projeto o vereador Lucas Kitão, a intenção não é restringir a atividade, mas criar parâmetros que garantam qualidade e segurança. A lei prevê mecanismos para reduzir riscos à saúde pública, como contaminação por microrganismos, além de estabelecer responsabilidades para os fornecedores. Também serão criados canais para que consumidores possam acompanhar a procedência dos alimentos e registrar denúncias em caso de irregularidades.
Outro ponto abordado pela legislação é o cuidado com o transporte dos alimentos, incluindo exigências relacionadas ao manuseio, embalagem e entrega. A medida pretende assegurar que os produtos cheguem ao consumidor final em condições adequadas, minimizando riscos de contaminação durante o trajeto e fortalecendo a confiança no serviço.
Apesar da sanção, um trecho do projeto foi vetado pelo Executivo. O Artigo 5º, que previa a capacitação obrigatória de entregadores para o transporte seguro dos alimentos, foi retirado após recomendação da Procuradoria-Geral do Município. O veto ainda será analisado pelos vereadores em plenário, podendo ser mantido ou derrubado pela Câmara.