O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da educação básica da rede pública também têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16) e estabelece que o pagamento mínimo deve ser garantido independentemente do tipo de vínculo com o poder público.
Com isso, o entendimento muda a regra anterior, que, na prática, assegurava o piso apenas aos professores efetivos concursados. Agora, temporários passam a ter o mesmo direito ao valor mínimo nacional, que em 2026 está fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.
A decisão teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que recebia abaixo do piso e buscou o reconhecimento do direito na Justiça. O STF fixou tese com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a legislação não diferencia professores efetivos e temporários quanto ao direito ao piso, devendo a regra abranger todos os profissionais do magistério da educação básica. A Corte também destacou que a medida busca evitar práticas de contratação temporária com salários inferiores ao mínimo legal.
Apesar da equiparação no piso salarial, a decisão não garante automaticamente aos temporários outros direitos da carreira, como progressão funcional ou benefícios exclusivos de servidores efetivos. Ainda assim, a medida é considerada um avanço na valorização da categoria e pode impactar diretamente a remuneração de milhares de professores em todo o Brasil.