STJ decide que partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular
Corte define que acordo só tem validade jurídica se formalizado por escritura pública ou homologação judicial

20/04/2026 - 09:58

STJ decide que partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha de bens em casos de divórcio não pode ser realizada por meio de contrato particular entre as partes. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte, que considerou inválidos acordos extrajudiciais feitos sem a formalização exigida pela legislação brasileira.

De acordo com a decisão, mesmo quando há consenso entre os ex-cônjuges, a divisão do patrimônio só terá validade jurídica se for feita por escritura pública em cartório ou por meio de homologação judicial. A Corte destacou que a exigência garante segurança jurídica e evita conflitos futuros sobre a divisão de bens.

O caso analisado envolvia um acordo de partilha firmado após o divórcio, mas formalizado apenas por instrumento particular. Ao julgar o recurso, o STJ anulou esse tipo de documento, reforçando que ele não atende às exigências legais previstas no Código de Processo Civil e nas normas do Conselho Nacional de Justiça.

Os ministros ressaltaram que, embora a legislação permita a realização de divórcio e partilha de forma consensual fora do Judiciário, essa possibilidade depende do cumprimento de formalidades específicas, como a lavratura de escritura pública. Sem esse requisito, o acordo não produz efeitos legais válidos.

A decisão reforça a necessidade de formalização adequada em processos de dissolução conjugal, especialmente quando envolvem patrimônio, e consolida o entendimento de que contratos particulares não são suficientes para garantir a validade da partilha de bens no Brasil.

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