Senado derruba resolução sobre aborto legal em crianças e adolescentes e medida já está em vigor
Projeto aprovado pelo Congresso suspende norma do Conanda que estabelecia diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual; decisão não depende de sanção presidencial.

04/06/2026 - 11:11

Senado derruba resolução sobre aborto legal em crianças e adolescentes e medida já está em vigor

O Senado Federal aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento e ao acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, a medida segue para promulgação e entra em vigor sem necessidade de sanção do presidente da República.

A resolução do Conanda, publicada no fim de 2024 e em vigor desde 2025, estabelecia diretrizes para garantir atendimento humanizado às vítimas e orientava que a realização do aborto legal não dependesse, em determinadas situações, da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais quando houvesse suspeita de violência sexual no ambiente familiar.

A proposta que derrubou a norma foi relatada pela senadora Damares Alves e teve origem em projeto apresentado pela deputada Chris Tonietto. Os defensores da medida argumentam que o Conanda extrapolou suas atribuições ao regulamentar temas que, segundo eles, deveriam ser tratados pelo Congresso Nacional.

Já entidades ligadas à proteção da infância e especialistas em direitos humanos criticaram a decisão, afirmando que a resolução buscava garantir segurança jurídica e acolhimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O próprio Conanda classificou a derrubada da norma como um retrocesso e avalia medidas para contestar a decisão na Justiça.

A mudança não altera as hipóteses de aborto legal previstas na legislação brasileira, que continuam permitidas em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. O que muda é a suspensão das diretrizes administrativas que orientavam o atendimento desses casos no âmbito da rede de proteção à infância e adolescência.

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