STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos
Decisão da Corte invalida regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 e permite aposentadoria após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição em atividades de risco.

04/06/2026 - 11:18

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por maioria de 6 votos a 5 e declarou inconstitucional um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que condicionava o benefício ao cumprimento de idade mínima, além do tempo de contribuição exigido.

A regra anulada estabelecia idade mínima de 55 anos para atividades com exigência de 15 anos de contribuição especial, 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição e 60 anos para aquelas que exigiam 25 anos de trabalho em condições insalubres ou perigosas. Com a decisão, os trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria especial assim que completarem o tempo mínimo de contribuição previsto para cada categoria.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, que entendeu que a exigência de idade mínima contrariava o objetivo constitucional da aposentadoria especial, criada justamente para proteger trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde. Segundo o ministro, obrigar o profissional a permanecer mais tempo em ambientes de risco após cumprir o período de exposição necessário ao benefício compromete a finalidade da proteção previdenciária.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentou que a regra da reforma obrigava trabalhadores a continuarem expostos a agentes nocivos mesmo após preencherem os requisitos de tempo de serviço especial. A entidade sustentou que a medida colocava em risco a saúde e a integridade física dos segurados.

Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve outras mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, como a forma de cálculo do benefício e a restrição à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 2019. A decisão tem impacto direto sobre categorias que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, como mineiros, trabalhadores da indústria, profissionais expostos a agentes químicos e biológicos e outras atividades reconhecidas pela legislação previdenciária.

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