Parentes de até quarto grau poderão aderir ao Ipasgo com mensalidades de até R$ 1,2 mil
Mudança amplia acesso ao plano de saúde e permite inclusão de familiares mais distantes dos servidores e beneficiários titulares
12/06/2026 - 10:12
O Ipasgo Saúde anunciou uma ampliação nas regras de adesão ao plano, permitindo que parentes de até quarto grau dos beneficiários titulares possam ingressar na instituição. A medida beneficia familiares como primos, tios-avós, sobrinhos-netos e outros parentes que antes não tinham acesso ao sistema. As mensalidades poderão chegar a R$ 1,2 mil, dependendo da faixa etária e da modalidade contratada.
A proposta faz parte da estratégia de expansão da carteira de beneficiários do Ipasgo, que passou por mudanças estruturais nos últimos anos para se adequar às exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a nova regra, o instituto busca aumentar o número de usuários e fortalecer a sustentabilidade financeira do plano de assistência à saúde.
Segundo as informações divulgadas, os valores das mensalidades variam conforme a idade do beneficiário. As faixas mais elevadas, destinadas aos usuários mais idosos, podem alcançar aproximadamente R$ 1,2 mil por mês. Já para pessoas mais jovens, os custos são significativamente menores. O ingresso dos novos dependentes seguirá critérios definidos pelo regulamento do plano, incluindo comprovação do vínculo familiar.
O presidente do Ipasgo, Vinícius Luz, afirmou que a ampliação permitirá que mais famílias tenham acesso à rede credenciada e aos serviços oferecidos pela instituição. A expectativa é que a medida contribua para ampliar a cobertura do plano sem comprometer o equilíbrio financeiro da operadora.
Atualmente, o Ipasgo atende servidores públicos estaduais, dependentes e pensionistas, sendo uma das maiores operadoras de saúde de Goiás. A inclusão de parentes de até quarto grau representa uma das mudanças mais abrangentes já realizadas nas regras de acesso ao plano e deve entrar em vigor após a conclusão dos procedimentos administrativos e regulamentares necessários.