Restrições eleitorais entram em vigor e limitam ações de agentes públicos antes das eleições
Medidas previstas na legislação eleitoral passaram a valer três meses antes do primeiro turno e buscam impedir o uso da máquina pública durante a disputa de 2026.

06/07/2026 - 09:21

Restrições eleitorais entram em vigor e limitam ações de agentes públicos antes das eleições

Desde o último sábado (4), passaram a valer em todo o país as principais restrições previstas na legislação eleitoral para o período que antecede as eleições gerais de 2026. As regras, estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos, evitando o uso da estrutura pública em benefício de campanhas eleitorais.

Entre as principais mudanças está a suspensão da publicidade institucional de órgãos e entidades da administração pública, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Sites oficiais e perfis institucionais também devem retirar conteúdos, imagens, símbolos, slogans ou qualquer material que possa caracterizar promoção de autoridades ou candidatos. Além disso, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, enquanto a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos oficiais também passa a ser vedada. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão somente poderão ocorrer em casos excepcionais, mediante autorização da Justiça Eleitoral.

As restrições alcançam ainda agentes públicos e servidores. Durante o período eleitoral, ficam proibidas nomeações, contratações, exonerações sem justa causa, remoções, transferências e concessão de vantagens a servidores públicos, exceto nas hipóteses previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança e situações necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais. Segundo especialistas em Direito Eleitoral, as medidas são fundamentais para preservar a isonomia entre os concorrentes e impedir que a máquina administrativa seja utilizada para favorecer candidaturas.

O calendário eleitoral prevê novos marcos nas próximas semanas. As convenções partidárias para definição dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, o prazo final para registro das candidaturas será 15 de agosto e a campanha eleitoral começará oficialmente em 16 de agosto. Até lá, candidatos, partidos, gestores públicos e órgãos da administração devem cumprir rigorosamente as vedações previstas pela legislação, sob pena de sanções que podem incluir multas, cassação de registro ou diploma e outras penalidades eleitorais.

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