Pesquisa do Procon Goiânia aponta variação de até 275,99% nos preços de hortifrutis
Levantamento realizado em 10 estabelecimentos da capital mostra que comparar preços pode gerar economia superior a R$ 40 na compra de frutas, verduras e legumes.
10/07/2026 - 09:46
O Procon Goiânia identificou diferenças de até 275,99% nos preços de hortifrutis comercializados na capital. A pesquisa foi realizada entre os dias 3 e 6 de julho, em 10 estabelecimentos comerciais, e analisou 20 produtos, sendo oito frutas e 12 verduras e legumes. O levantamento reforça que a pesquisa de preços antes das compras continua sendo uma das principais formas de economizar no orçamento doméstico.
Entre as frutas, o mamão formosa apresentou a maior variação, de 201,68%, com preços entre R$ 2,98 e R$ 8,99. A laranja registrou diferença de 201,01%, variando de R$ 1,99 a R$ 5,99, seguida pelo abacaxi, com oscilação de 180,36%, encontrado entre R$ 4,99 e R$ 13,99. Também aparecem na lista a banana prata, com variação de 131,11%, e o abacate, com 125,31%. A compra desses cinco itens pelos menores preços custaria R$ 17,84, enquanto pelos maiores valores chegaria a R$ 46,95, uma diferença de R$ 29,11.
As maiores diferenças foram verificadas entre verduras e legumes. O chuchu liderou o levantamento, com variação de 275,99%, sendo vendido entre R$ 2,79 e R$ 10,49. Na sequência aparecem a batata-doce (258,46%), o tomate saladete (257,76%), o tomate comum (215,58%) e a batata inglesa (173,47%). A aquisição desses cinco produtos pelos menores preços totalizaria R$ 18,43, mas, pelos maiores valores encontrados, o consumidor desembolsaria R$ 60,45, diferença de R$ 41,98, equivalente a um acréscimo de aproximadamente 228%.
O Procon destaca que os preços refletem apenas o período em que a pesquisa foi realizada e podem sofrer alterações conforme fatores como oferta, procura, sazonalidade, condições climáticas e características dos produtos. O órgão também orienta os consumidores a verificarem a qualidade dos alimentos, observarem as condições de armazenamento e lembra que o Código de Defesa do Consumidor garante a substituição ou o ressarcimento em casos de produtos vencidos, adulterados, falsificados ou impróprios para consumo.