STF derruba restrição e amplia isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência
Decisão unânime restabelece benefício fiscal para pessoas com deficiência leve e pessoas com autismo nível 1, que haviam sido excluídas pela regulamentação da Reforma Tributária.
04/08/2026 - 09:24
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e restringia a isenção de tributos na compra de veículos apenas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Com a decisão, o benefício volta a alcançar também pessoas com deficiência leve e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte.
A legislação havia limitado a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), excluindo parte do público que tradicionalmente tinha acesso ao incentivo fiscal. O entendimento do STF foi de que a restrição criou uma diferenciação incompatível com a Constituição e com a proteção assegurada às pessoas com deficiência.
O julgamento ocorreu após ações apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (Anapcd). O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não há fundamento constitucional para excluir pessoas com deficiência leve ou autistas de nível 1 do benefício tributário. O voto foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
Com a decisão, as regras da Reforma Tributária deixam de impor essa limitação, ampliando novamente o acesso ao benefício fiscal para aquisição de veículos nacionais. A medida é considerada uma vitória para entidades de defesa das pessoas com deficiência, que argumentavam que a restrição representava um retrocesso nos direitos de acessibilidade e inclusão.