Lei autoriza licença-paternidade de 40 dias para servidores municipais de Goiânia
Nova regra amplia de 20 para 40 dias o período de afastamento para pais servidores, mas benefício ainda depende de regulamentação da Prefeitura para começar a valer.

04/08/2026 - 09:44

Lei autoriza licença-paternidade de 40 dias para servidores municipais de Goiânia

A Câmara Municipal de Goiânia promulgou a Lei nº 11.685/2026, que autoriza a ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais de 20 para 40 dias corridos. A medida vale para trabalhadores da administração direta e indireta do município e contempla casos de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Apesar da promulgação, a mudança não entra em vigor automaticamente. A lei tem caráter autorizativo e depende de regulamentação pelo Poder Executivo municipal. Até que a Prefeitura de Goiânia publique as regras de aplicação, os servidores continuam seguindo o prazo atualmente previsto.

Pelo texto aprovado, caso seja regulamentada, a licença ampliada será considerada como período de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do servidor. A concessão dos 40 dias também deverá ocorrer sem necessidade de um novo pedido de prorrogação por parte do funcionário público.

A proposta é de autoria do vereador Sanches da Federal (PP) e tem como objetivo ampliar a participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança, além de fortalecer o apoio familiar em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial.

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