STF abre possibilidade de redução de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro
Maioria dos ministros entendeu que período de recolhimento noturno pode ser descontado da pena em determinados regimes; decisão diverge de entendimento anterior de Alexandre de Moraes.
07/08/2026 - 10:34
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que períodos de recolhimento noturno cumpridos como medida cautelar sejam descontados da pena de condenados, entendimento que pode beneficiar alguns réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão analisada pela Corte abriu uma possibilidade de revisão do tempo restante de cumprimento das penas em determinados casos.
O julgamento teve como ponto central a discussão sobre se medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, poderiam ser consideradas no cálculo da pena já cumprida. O ministro Alexandre de Moraes havia rejeitado essa possibilidade em decisão individual, autorizando apenas o desconto do período de prisão preventiva.
A divergência apresentada no STF considerou que o recolhimento noturno possui restrição semelhante ao cumprimento de pena em regime aberto. Segundo esse entendimento, deixar esse período sem qualquer compensação poderia representar uma punição adicional ao condenado. Para casos em regime aberto, a proposta prevê que um dia de recolhimento noturno corresponda a um dia de pena. Já em situações de regime semiaberto, o cálculo pode ser proporcional.
A decisão não representa uma redução automática de todas as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Cada caso deverá ser analisado individualmente, conforme as condições impostas aos réus e as decisões judiciais já tomadas.
O julgamento ocorre em meio ao debate sobre a chamada Lei da Dosimetria, que também passou a ser discutida no Supremo por prever mudanças capazes de reduzir penas relacionadas aos atos antidemocráticos de janeiro de 2023.