Justiça determina medidas para impedir cobrança duplicada da taxa de limpeza pública em Goiânia
Sentença reconheceu a ilegalidade da cobrança em duplicidade e determinou auditoria, correção do cadastro e restituição de valores pagos indevidamente.
12/08/2026 - 09:27
A Justiça determinou medidas para impedir a cobrança em duplicidade da Taxa de Limpeza Pública (TLP) em Goiânia. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), após denúncia de que alguns imóveis estavam sendo cobrados pela mesma taxa tanto na fatura de água quanto no cadastro imobiliário municipal.
O problema ocorre quando o imóvel é considerado edificado para a cobrança da TLP na conta da Saneago, mas continua registrado como não edificado no Cadastro Imobiliário Municipal. Com isso, o contribuinte pode pagar a taxa na fatura de água e novamente junto ao IPTU ou ITU. A Prefeitura reconheceu a existência de outros casos semelhantes.
A sentença determinou que o município implemente, em até 180 dias, um mecanismo de integração entre o Cadastro Imobiliário e a Saneago para evitar novas cobranças duplicadas. Também foi determinada uma auditoria completa do cadastro, que deverá ser realizada em até 90 dias, além da identificação de todos os consumidores atingidos pela cobrança indevida desde janeiro de 2025.
Os consumidores identificados deverão ser comunicados sobre o direito à restituição dos valores pagos indevidamente. A devolução será responsabilidade do município e deverá ocorrer de forma simples, com correção monetária e juros, respeitando o prazo prescricional de cinco anos. A Saneago também deverá manter um aviso nas contas que tenham cobrança da TLP e informar que o fornecimento de água não pode ser interrompido por falta de pagamento dessa taxa. Em caso de corte indevido, foi estabelecida multa de R$ 5 mil.