Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato
Decisão do ministro do STF também atinge ex-parlamentares e determina que Câmara e Senado desconsiderem essas indicações na execução do Orçamento
24/08/2026 - 09:15
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários que não possuem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem servir de fundamento para a execução de despesas públicas.
A determinação atinge presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e pessoas que já exerceram mandato parlamentar, mas atualmente não ocupam cargo eletivo. Dino também determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.
Segundo o ministro, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Com isso, documentos como ofícios, planilhas, tabelas, comunicações e solicitações que atribuam a essas pessoas a autoria ou o poder de indicação de emendas deverão ser considerados juridicamente inválidos.
A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas por Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. Em julho, o ministro havia criticado o que classificou como “terceirização de emendas” e determinado que o Congresso apresentasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.
A nova determinação também ocorre após o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Segundo a Agência Brasil, as medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.