TRE-GO mantém Vilmar Mariano inelegível por oito anos
Corte reconheceu abuso de poder político durante as eleições de 2024 em Aparecida de Goiânia e retirou multas aplicadas na primeira instância
10/09/2026 - 10:32
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Vilmar Mariano e da ex-secretária municipal de Assistência Social Sulnara Gomes Santana. A condenação é resultado de uma ação que apontou abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. O tribunal, porém, retirou as multas individuais de R$ 30 mil aplicadas na primeira instância.
A ação teve origem em denúncias de coação de servidores comissionados e exonerações por motivação eleitoral na Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Conforme o processo, funcionários teriam sido pressionados a apoiar as candidaturas de Professor Alcides para prefeito, Max Menezes para vice-prefeito e Olair Gomes para vereador. O relator, desembargador J. Paganucci Jr., considerou comprovados relatos de ameaças de exoneração caso servidores não aderissem ao grupo político apoiado pela administração.
Entre junho e agosto de 2024, foram registradas cerca de 680 movimentações em cargos comissionados, entre nomeações e exonerações. Para o relator, o volume foi considerado anormal em comparação com períodos anteriores e, junto aos depoimentos e demais provas, demonstrou a gravidade das condutas. O TRE-GO ressaltou que a possibilidade legal de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados não permite utilizar essa prerrogativa com finalidade eleitoral.
O tribunal também rejeitou o pedido para tornar inelegíveis Professor Alcides, Max Menezes e Olair Gomes. Segundo o acórdão, não houve comprovação de participação, anuência ou conhecimento prévio deles sobre as práticas consideradas abusivas. Vilmar Mariano e Sulnara conseguiram reverter apenas as multas, porque a legislação utilizada na condenação prevê a inelegibilidade para esse tipo de abuso, mas não estabelece multa. A Corte ainda corrigiu a sentença de primeira instância para estabelecer 2024, e não 2022, como marco relacionado aos fatos analisados.