Eleitores de 29 municípios de Goiás terão transporte gratuito no segundo turno
Gratuidade será oferecida neste domingo (25), em toda a Região Metropolitana de Goiânia e em outras oito cidades por determinação da Justiça Eleitoral.
22/10/2026 - 10:50
Eleitores de 29 municípios de Goiás poderão utilizar o transporte coletivo gratuitamente neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A medida contempla os 21 municípios da Região Metropolitana de Goiânia atendidos pela Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) e outras oito cidades que tiveram a gratuidade determinada pela Justiça Eleitoral.
A decisão judicial abrange Catalão, Anhanguera, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos. A determinação foi proferida pelo juiz eleitoral Luiz Antônio Afonso Júnior, da 8ª Zona Eleitoral de Catalão, após solicitação da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Entre os fatores considerados estão os índices de abstenção registrados no primeiro turno. Em Anhanguera, 37,11% dos eleitores deixaram de votar; em Davinópolis, o índice foi de 28,85%.
Nessas oito cidades, o transporte público urbano deverá ser gratuito durante todo o dia de votação. Para moradores da zona rural, deverá ser disponibilizado transporte até os locais de votação quando a distância for de pelo menos dois quilômetros. A decisão também prevê a utilização de veículos públicos disponíveis e a possibilidade de requisição de veículos destinados ao transporte coletivo, como ônibus escolares. Sempre que possível, deverão ser priorizados veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na Região Metropolitana de Goiânia, a gratuidade será válida nos 21 municípios atendidos pela RMTC. Somente em Goiânia, 302 linhas deverão operar gratuitamente durante o domingo. Os ônibus seguirão a programação operacional dos dias úteis, conforme a medida prevista para o segundo turno. O benefício busca facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
A gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra estabelece que o poder público deve garantir transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuito, com frequência compatível com a praticada nos dias úteis. A decisão judicial também determina que as prefeituras das oito cidades apresentem informações sobre percursos, horários, distâncias até os locais de votação, veículos e motoristas utilizados.