Goiás amplia prazo para incluir dívidas no programa Negocie Já II
Mudança aprovada pela Alego permite incluir débitos de ICMS, IPVA e ITCD com fatos geradores até abril de 2026; prazo de adesão continua até 3 de novembro.
23/10/2026 - 09:14
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira (22), um projeto de lei que amplia de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026 o período dos débitos que podem ser incluídos no programa Negocie Já II. A iniciativa permite a regularização de dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A proposta segue agora para sanção do governador Daniel Vilela. A ampliação só entrará em vigor após a sanção e a publicação da nova lei. A mudança estende em sete meses o período abrangido pelo programa e deve beneficiar principalmente empresas que declararam impostos, mas não fizeram o recolhimento nos primeiros quatro meses de 2026. A medida recebeu aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O prazo para adesão ao Negocie Já II permanece em 3 de novembro de 2026. O programa oferece descontos de até 99% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. Também permite parcelamento em até 120 vezes para dívidas de ICMS e em até 60 parcelas para débitos de IPVA e ITCD. Para créditos constituídos exclusivamente por multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto à vista chega a 90%.
Até quinta-feira (22), o programa havia registrado R$ 3,6 bilhões em débitos negociados por 193.054 contribuintes. Desse total, R$ 1,07 bilhão foi pago à vista e R$ 2,53 bilhões foram parcelados. Mais de 220 mil autos de infração foram quitados.
As regras e orientações para adesão estão disponíveis no portal oficial da Secretaria da Economia de Goiás: https://goias.gov.br/negocieja/. Os contribuintes devem observar que a ampliação do período dos débitos depende da sanção e da publicação da nova lei, enquanto o prazo de adesão permanece inalterado.