Justiça suspende decisão que considerou inconstitucional a cobrança da taxa do lixo em Goiânia
Tribunal de Justiça de Goiás concedeu efeito suspensivo após recurso da Prefeitura; medida permite a retomada da cobrança enquanto o caso aguarda novo julgamento.
27/10/2026 - 11:32
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, na segunda-feira (26), os efeitos da decisão que havia considerado inconstitucionais dispositivos da legislação que regulamenta a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, em Goiânia. A decisão foi tomada pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, após recurso apresentado pela Prefeitura. Com a concessão do efeito suspensivo, a cobrança pode ser retomada enquanto os questionamentos judiciais não forem definitivamente analisados.
A decisão anterior, aprovada pelo Órgão Especial do TJGO por 14 votos a cinco, havia apontado problemas na fórmula utilizada para calcular o valor cobrado dos contribuintes. Entre os pontos questionados estavam a definição de valores mínimos e máximos sem estudos técnicos que demonstrassem a relação com o custo do serviço, a utilização de características dos imóveis no cálculo e a concessão de subsídios por decreto. O tribunal não considerou inconstitucional a existência da taxa em si, mas questionou critérios adotados para estabelecer os valores.
Ao solicitar a suspensão dos efeitos do julgamento, a Prefeitura de Goiânia argumentou que a interrupção da arrecadação poderia comprometer o financiamento dos serviços de limpeza urbana, incluindo varrição, coleta, transporte e destinação de resíduos. A administração municipal também sustentou que a decisão anterior poderia ter ultrapassado os limites do pedido apresentado na ação judicial. A desembargadora considerou os argumentos ao suspender temporariamente os efeitos do julgamento, sem modificar de forma definitiva o entendimento anterior sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados.
O processo deverá voltar à análise do Órgão Especial do TJGO após a tramitação dos embargos de declaração apresentados pelo município e a manifestação das partes envolvidas. A decisão final poderá manter ou alterar o entendimento anterior. Até que haja novo posicionamento judicial, a suspensão dos efeitos permite que a cobrança siga as regras vigentes antes do julgamento que questionou a fórmula de cálculo.