Justiça derruba sigilo médico e libera documentos sobre a morte de Tancredo Neves
TRF1 autorizou, por unanimidade, que filho do ex-presidente tenha acesso a prontuários e registros médicos; decisão busca esclarecer circunstâncias do tratamento realizado em 1985
02/11/2026 - 08:49
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, por unanimidade, o acesso de um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do pai. A decisão foi tomada em 26 de outubro e divulgada neste domingo (1º). O julgamento reconheceu que o sigilo profissional pode ser relativizado em situações excepcionais, quando existe interesse legítimo de familiares e relevância histórica.
O processo foi movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O filho busca obter prontuários, relatórios médicos e outros registros referentes ao atendimento prestado ao ex-presidente, que morreu em 21 de abril de 1985, antes de assumir a Presidência da República. A documentação será utilizada na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves.
As entidades médicas haviam negado o acesso aos documentos, alegando que o sigilo profissional permanece mesmo após a morte do paciente e que o habeas data, instrumento utilizado para solicitar informações pessoais, não poderia ser apresentado por terceiros, ainda que fossem herdeiros. A primeira instância encerrou o processo sem analisar o mérito. Ao examinar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso considerou que a proteção das informações médicas precisa ser ponderada com o direito à informação, à dignidade humana e à preservação da memória histórica.
O relator destacou que o caso ultrapassa o interesse particular da família, por envolver um dos episódios marcantes da redemocratização brasileira. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o conhecimento das circunstâncias do tratamento e da morte de Tancredo Neves interessa também à sociedade. A decisão levou em consideração precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas falecidas em situações específicas.
Com o resultado, o TRF1 determinou que o CFM e o CRM-DF forneçam os documentos e as informações solicitadas pelo filho do ex-presidente. A liberação permitirá que a família examine registros relacionados à internação, aos procedimentos médicos e às circunstâncias do falecimento, ocorrido há mais de quatro décadas. A decisão garante o acesso aos documentos, mas não confirma a existência de erro médico ou negligência no atendimento.